A Carta Portuguesa para a Diversidade surge em linha com os esforços encetados pela Comissão Europeia e com as prioridades da Estratégia Europa 2020. A discriminação tem sido uma matéria à qual a União Europeia tem dedicado especial atenção, nomeadamente na aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de género (Diretiva 2006/54/CE, de 5 de Julho de 2006), origem racial ou étnica (Diretiva 2000/43/EC, de 29 de Junho de 2000), ou no estabelecimento de um quadro geral de tratamento no emprego e na atividade profissional (Diretiva 2000-78-CE, de 27 de Novembro de 2000).
A Estratégia Europa 2020 para o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo da UE, consagra o emprego e a coesão social como duas das áreas prioritárias de intervenção, com a necessidade de assegurar o acesso e a igualdade de oportunidades para todos/as ao longo da vida, bem como a promoção da igualdade de género para melhoria das taxas de participação no mercado de trabalho, reforço do crescimento e da coesão social.
A “Declaração de Roma” (2014), da Comissão Europeia e a Presidência Italiana do Conselho da União Europeia, por seu lado, preconizam para a Estratégia Europeia 2020, com base na constatação do aumento do número de boas práticas sobre a gestão da diversidade nas empresas, o desenvolvimento de modelos de gestão dessa mesma diversidade que abranjam consumidores/as, fornecedores, trabalhadores e trabalhadoras, passando pelo incentivo e apoio às empresas.