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A Carta da Diversidade na Europa

A Carta Portuguesa para a Diversidade surge em linha com os esforços encetados pela Comissão Europeia e com as prioridades da Estratégia Europa 2020. A discriminação tem sido uma matéria à qual a União Europeia tem dedicado especial atenção, nomeadamente na aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de género (Diretiva 2006/54/CE, de 5 de Julho de 2006), origem racial ou étnica (Diretiva 2000/43/EC, de 29 de Junho de 2000), ou no estabelecimento de um quadro geral de tratamento no emprego e na atividade profissional (Diretiva 2000-78-CE, de 27 de Novembro de 2000).

A Estratégia Europa 2020 para o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo da UE, consagra o emprego e a coesão social como duas das áreas prioritárias de intervenção, com a necessidade de assegurar o acesso e a igualdade de oportunidades para todos/as ao longo da vida, bem como a promoção da igualdade de género para melhoria das taxas de participação no mercado de trabalho, reforço do crescimento e da coesão social.

A “Declaração de Roma” (2014), da Comissão Europeia e a Presidência Italiana do Conselho da União Europeia, por seu lado, preconizam para a Estratégia Europeia 2020, com base na constatação do aumento do número de boas práticas sobre a gestão da diversidade nas empresas, o desenvolvimento de modelos de gestão dessa mesma diversidade que abranjam consumidores/as, fornecedores, trabalhadores e trabalhadoras, passando pelo incentivo e apoio às empresas.

É neste contexto que Portugal pretende afirmar, através da Carta Portuguesa para a Diversidade, um compromisso escrito voluntário através de uma ferramenta para todas as organizações empregadoras em Portugal empenhadas neste caminho. A sua assinatura assinala o desenvolvimento de trabalho que se pretende seja consolidado progressivamente a longo-prazo, rumo a organizações mais inclusivas, mais diversas, mais competitivas.

A União Europeia reconhece que as Cartas para a Diversidade podem contribuir para lutar contra a discriminação no mercado de trabalho e promover a igualdade. Desta forma, foi criada em 2010, uma plataforma de partilha ao nível Europeu entre organizações que implementam e promovem cartas para a diversidade como parte de um projeto mais amplo que apoia as iniciativas voluntárias de gestão de diversidade no trabalho. Esta plataforma permite intercâmbios regulares entre as entidades promotoras das várias cartas europeias, para partilha de experiências, boas práticas e ferramentas. Atualmente, existem iniciativas da Carta da Diversidade em 24 países europeus. Portugal, foi o 16º país a juntar-se a esta iniciativa, em 2016.

Cada país gere esta iniciativa se forma independente adequando as suas ações às especificidades regionais e nacionais e à natureza das suas entidades signatárias. Poderá consultar mais informação sobre as várias Cartas aqui.

Fique a saber mais sobre as outras cartas europeias!

Mapa-Europa APPDI  A Carta da Diversidade na Europa Mapa Europa APPDI

Alemanha (criada em 2006)

Áustria (criada em 2010)

Bélgica (criada em 2005)

Bulgária (criada em 2020)

Chipre (criada em 2020)

Croácia (criada em 2017)

Dinamarca (criada em 2011)

Eslováquia (criada em 2017)

Eslovénia (criada em 2017)

Espanha (criada em 2009)

Estónia (criada em 2012)

Finlândia (criada em 2012)

França (criada em 2004)

Grécia (criada em 2019)

Holanda (criada em 2015)

Hungria (criada em 2016)

Irlanda (criada em 2012)

Itália (criada em 2009)

Letónia (criada em 2019)

Lituânia (criada em 2018)

Luxemburgo (criada em 2012)

Polónia (criada em 2012)

República Checa (criada em 2016)

Roménia (criada em 2018)

Suécia (criada em 2010)