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#COMPROMISSOCartasDaDiversidade

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A União Europeia baseia-se nos princípios da solidariedade, do respeito pelos direitos humanos, da prevenção da discriminação e do empenhamento na coesão social. A igualdade é um dos valores fundamentais em que assenta a União Europeia, refletido nos Tratados e na Carta dos Direitos Fundamentais, que conferem à UE o mandato e a  responsabilidade de combater a discriminação. As disposições do Tratado permitiram à UE introduzir leis de não-discriminação por motivos específicos protegidos (sexo, pertença ou origem étnico-racial, religião ou crença, deficiência, idade e orientação sexual).

Os valores da equidade e da inclusão social são demonstrados no nosso apoio às atividades de diversidade, equidade e inclusão (DE&I) no local de trabalho. Foi demonstrado que as iniciativas de DE&I melhoram a produtividade, a inovação e as relações no local de trabalho – resultados que são fundamentais para a ambição de relançar o crescimento sustentável e reforçar a competitividade, tal como descrito em pormenor no recente relatório Draghi.

As Cartas da Diversidade da UE são uma demonstração ativa da dedicação à construção de uma Europa para todas as pessoas. As Cartas da Diversidade dos 27 Estados-Membros têm mais de 17 500 entidades signatárias, com 17 milhões de pessoas trabalhadoras em organizações de toda a Europa. Ao assinarem uma Carta da Diversidade, as organizações fazem uma declaração pública de compromisso para promover a igualdade, a diversidade, a equidade e a inclusão no local de trabalho num quadro adaptado ao contexto do seu Estado-Membro. As lideranças estão a demonstrar visivelmente a sua adesão ao contexto legal e estatutário para prevenir a discriminação no local de trabalho e promover a igualdade na Europa. Estão a criar uma rede de organizações signatárias e uma comunidade de profissionais dedicada à igualdade, diversidade e inclusão que procuram desenvolver as melhores práticas.

Nós comprometemo-nos a colaborar com champions da DE&I nas organizações, na Comissão Europeia, no Parlamento Europeu, nos governos dos Estados-Membros, nos organismos para a igualdade, nas instituições de direitos humanos, nas redes da sociedade civil e com outros stakeholders para assegurar que a promoção da igualdade, diversidade, equidade e inclusão, a proteção dos direitos humanos e a prevenção da discriminação sejam abordadas nesta legislatura da UE.

Agora, em 2025, comprometemo-nos a reforçar os nossos compromissos através de:

  • Apoio à Plataforma Europeia das Cartas da Diversidade e ao trabalho de cada uma das 27 Cartas da Diversidade nos seus Estados-Membros para atrair entidades signatárias através da sensibilização, recolha de dados, partilha de informações, programas de formação, participação na realização do Mês Europeu da Diversidade e diálogo com as partes interessadas para reforçar os esforços europeus de DE&I a todos os níveis.
  • Apoio integral aos princípios e objetivos do novo Roteiro para os Direitos das Mulheres.
  • Apoio à Comissária da UE para a Igualdade, Hadja Lahbib, na garantia de que as políticas e a legislação em matéria de igualdade sejam aplicadas em toda a UE e de que sejam tomadas medidas específicas para renovar a Estratégia para a Igualdade das Pessoas LGBTIQ+ pós-2025 e construída uma nova Estratégia Anti-Racismo nos próximos dois anos, permitindo a consulta da Plataforma das Cartas da Diversidade da UE e de outras partes interessadas relevantes; garantia do reforço das estratégias e planos de ação adicionais em matéria de diversidade: a Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030, o Quadro Estratégico da UE para a Igualdade, Inclusão e Participação de Pessoas Ciganas 2020-2030.
  • Trabalho conjunto com todas as partes interessadas para apoiar a adoção de um nível mínimo de proteção a nível da UE contra a discriminação com base na religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual em várias áreas da vida social. Isto é necessário para complementar a atual Diretiva da UE sobre Igualdade no Emprego e as proteções legais nacionais para grupos vulneráveis em toda a Europa. Apelamos aos Estados-Membros para que peçam à Comissão Europeia que reconsidere o anúncio da retirada da proposta da nova diretiva horizontal do seu programa de trabalho para 2025 e à Presidência do Conselho da UE para trabalhar no sentido de alcançar um consenso para adotar esta diretiva.
  • Apelo a todos os governos dos Estados-Membros para que assegurem que as políticas de promoção da igualdade, diversidade, equidade e inclusão sejam acrescentadas aos programas da Presidência do Conselho da UE e sejam integradas nas diferentes políticas da Comissão Europeia, a fim de apoiar o progresso na consecução da coesão social.

A #UniãoDeIgualdade é importante, precisa do nosso compromisso de proteger e reforçar todos os esforços para promover a igualdade, a diversidade, a equidade e a inclusão na União Europeia.

ASSINADO, 29 April 2025

Carta da Diversidade Irlanda
Contact: Maria Hegarty +353-87-2304820 mariahegarty@equalitystrategies.ie

Carta Portuguesa para a Diversidade
Contact: Mónica Canário +351 910 174 005 monica.canario@appdi.pt

Carta da Diversidade Estónia
Contact: Kelly Grossthal +372 644 5148 kelly.grossthal@humanrights.ee

Carta da Diversidade Luxemburgo
Contact: Priscilia Talbot +352 26 25 80 13 32 priscilia.talbot@imslux.lu

Carta da Diversidade Suécia
Contact: Anna Carlsson Sigstedt +46 737 33 89 37 anna.carlssonsigstedt@diversitycharter.se

Carta da Diversidade Eslovénia
Contact: Barbara Zupancic +386 70 135 715 barbara@raznolikost.eu

Carta da Diversidade Roménia
Contact: Dana Oancea +40722964382 dana.oancea@cartadiversitatii.ro

Carta da Diversidade Finlândia
Contact: Greta Andersson +500 515 115 greta.andersson@fibsry.fi

Carta da Diversidade Itália
Contact: Patrizia Giorgio +39 3483345133 patrizia.giorgio@sodalitas.it

Carta da Diversidade Croácia
Contact: Katarina Plecas +385 91 4836 650 katarina.plecas@hrpsor.hr

Carta da Diversidade Grécia
Contact: Stavros Milionis +306973699399 smilionis@kean.gr

Carta da Diversidade Chipre
Contact: Demetris Hadjisofocli +35796341381 demetris@csicy.com

Carta da Diversidade Lituânia
Contact: Rugilė Trumpytė diversity@diversity.lt

Carta da Diversidade Espanha
Contact: Sonia Río +34 91 275 05 55 srio@fundaciondiversidad.com

Carta da Diversidade Bélgica
Contact: Saloua El Boustani +32 484 93 33 74 saloua@diversitycharter.be

Carta da Diversidade Dinamarca
Contact: Cecillie Möller +45 25 94 82 92 diversitycharter@ligeadgang.dk

Carta da Diversidade Eslováquia
Contact: Zuzana Kovacova +421 905 449 289 zuzana.kovacova@nadaciapontis.sk

Carta da Diversidade França
Contacts : Yann Tanguy & Elise Moison +33 6 84 78 91 22 info@charte-diversite.com

Carta da Diversidade Alemanha
Contact: Katinka Inger presse@charta-der-vielfalt.de

Carta da Diversidade Bulgária
Contacts: Ani Ivanova & Bozhidara Tsvetilova diverse@csd.eu; office@bblf.bg

Carta da Diversidade Polónia
Contacts: Irena Madej & Elżbieta Sieniawska irena.madej@fob.org.pl; elzbieta.sieniawska@fob.org.pl

Carta da Diversidade Chéquia
Contacts: Kamila Čubanová cubanova@byznysprospolecnost.cz

Carta da Diversidade Áustria
Contact: Julija Ikodinovic +43 1 51450 3944 julija.ikodinovic@wkw.at

Carta da Diversidade Malta
Contact: Julian Dingli +356 79307450 julian@core.org.mt

Carta da Diversidade Países Baixos
Contact: Sanne Pisters +31 70 3499 582 dib@ser.nl

Carta da Diversidade Letónia
Contact: Kaspars Zalitis +371 26607868 kaspars@imaginenordic.lv

Nota
Para construir uma União da Igualdade, a Comissão adotou estratégias e planos de ação fundamentais que promovem o princípio da igualdade de tratamento e contribuem para a luta contra a discriminação através de uma combinação de medidas específicas e da integração da igualdade em todas as áreas políticas. Pelo artigo 2.º do Tratado da União Europeia (TUE), a União funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias, valores que são comuns a todos os Estados-Membros.

Nos termos do artigo 6.º do TUE, a União reconhece os direitos, as liberdades e os princípios enunciados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir designada “Carta dos Direitos Fundamentais”). Nos termos do mesmo artigo, os direitos fundamentais, tal como os garante a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais e tal como resultam das tradições constitucionais comuns aos Estados-Membros, constituem princípios gerais do direito da União.

O direito à igualdade perante a lei e à proteção contra a discriminação para todas as pessoas constitui um direito universal reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, pela Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, os Pactos das Nações Unidas sobre os Direitos Civis e Políticos e sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CNUDPD), a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais e a Carta Social Europeia, de que todos os Estados-Membros são signatários.

Em 2008, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de diretiva do Conselho relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento fora do mercado de trabalho, independentemente da idade, deficiência, orientação sexual ou crença religiosa, que visa alargar a proteção contra a discriminação através de uma abordagem horizontal. No entanto, ainda não foi alcançada a unanimidade no Conselho. Em fevereiro de 2025, o relatório de avaliação de impacto do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu (EPRS) concluiu que a maioria da população da UE beneficiaria potencialmente da proteção da diretiva. Cerca de três quartos dos cidadãos e cidadãs identificam-se com os quatro motivos protegidos no âmbito da diretiva (religião ou crença, idade, deficiência ou orientação sexual). Ao mesmo tempo, os custos de aplicação manter-se-iam dentro de limites aceitáveis. Mais aqui.